Notícias 05.12.2023

INCENTIVOS: I&D EMPRESARIAL - OPERAÇÕES INDIVIDUAIS

INCENTIVOS: I&D EMPRESARIAL - OPERAÇÕES INDIVIDUAIS

I&D EMPRESARIAL: OPERAÇÕES INDIVIDUAIS – OUTROS TERRITÓRIOS

I&D EMPRESARIAL: OPERAÇÕES INDIVIDUAIS – TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE

 

OBJETIVO PRINCIPAL

Reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

Outros Territórios: 32.000.000€

Baixa Densidade: 9.000.000€

 

BENEFICIÁRIOS

PME e Small Mid Cap

 

ÁREA GEOGRÁFICA

  • Outros Territórios: Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade
  • Baixa Densidade: Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, definidos como territórios de baixa densidade

 

PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS / OPERAÇÕES

  • Autonomia Financeira não inferior a 0,15;
  • Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes;
  • Duração máxima de 24 meses;
  • Investimento elegível mínimo de 150.000€;
  • Os projetos devem ser sustentados por Anexo Técnico;
  • Entre outras definidas no Aviso.

 

NATUREZA DO INCENTIVO

Subvenção Não Reembolsável

 

TAXA DE FINANCIAMENTO

É obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de:

- 80% para os projetos localizados nas Regiões Norte, Centro e Alentejo;

- 40% para os projetos localizados em Lisboa.

  • Taxa Base: Até 50% para a Investigação Industrial e até 25% para o Desenvolvimento Experimental;
  •  Majorações:

- Dimensão da Empresa: até 10 p.p para as Médias Empresas e até 20 p.p para as Micro e Pequenas Empresas: até 20 p.p.

- Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p;

- Localização da operação: até 15 p.p, para as operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p para as operações localizadas nas regiões de Lisboa e Algarve.

 

Nota: as majorações Colaboração Efetiva / Divulgação Ampla dos Resultados e Localização da Operação não são de aplicação cumulativa.

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
  • Matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
  • Aquisição de software específico para o projeto;
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
  • Aquisição de patentes;
  • Despesas ROC / TOC;
  • Custos Indiretos.

 

REGRAS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS

As despesas elegíveis das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários. Esta modalidade traduz-se na aplicação de um custo unitário de 5.189€ (o qual será atualizado anualmente, de acordo com a taxa de inflação em vigor) ao número de horas afetas do pessoal técnico do beneficiário (FTE / ETI)  ao projeto de I&D.

 

ANOS DE REFERÊNCIA

2022 OU 2023, se as contas desse ano já estiverem encerradas / submetidas

 

INDICADORES

  • Realização:  Grau de concretização das atividades previstas no projeto
  • Resultado:
- Inovações introduzidas em produtos, processos ou serviços, ou melhoria dos já existentes;
- Empregos de investigação criados nas entidades apoiadas.
 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

  • Adequação à estratégia;
  • Qualidade;
  • Capacidade de Execução;
  • Impacto.

 

OUTROS FATORES RELEVANTES DAS OPERAÇÕES

  • Estado da arte atual relativo ao domínio técnico-científico relativo ao projeto a investigar / desenvolver;
  • Grau de novidade ou significativa melhoria dos produtos, processos ou sistemas tecnológicos propostos face às soluções no mercado;
  • Incerteza científica / tecnológica que o projeto procura resolver;
  • Plano de atividades, deliverables e milestones;
  • Formação, competência e experiência da equipa a afetar ao projeto;
  • Entre outros.

 

FASES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • Fase 1: até 31.01.2024 (18H), exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio através do Aviso N.º 01/RPA/2022;
  • Fase 2: até 30.04.2024 (18H);
  • Fase 3: até 30.08.2024 (18H);
  • Fase 4: até 30.12.2024 (18H).
 

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