AÇÕES ABRANGIDAS
São elegíveis as operações que visem promover:
- O Eco Design, na conceção, seleção de materiais, processos de fabrico ou logística de distribuição;
- A Economia da Funcionalidade e da Partilha, pela reutilização ou utilização partilhada de produtos.
Através das seguintes atividades:
- Adoção abordagens de Eco design que favoreçam o fecho de ciclos de materiais incluindo, mas não limitado ao aproveitamento de materiais recicláveis para criação de novos produtos, e implementação de soluções produtivas mais sustentáveis;
- Redução do consumo de matérias-primas e/ou substituição por matérias-primas de fontes renováveis, que resulte na produção de bens mais sustentáveis, nos setores abrangidos pelos domínios prioritários da S3 Norte, em particular os que apresentam maior potencial impacto incluindo, mas não restrito a embalagens, têxteis, agricultura, componentes automóvel/aeronáutica, e construção;
- Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão e tratamento de resíduos das indústrias produtivas, incluindo o recurso a materiais biodegradáveis/compostáveis;
- Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas, nomeadamente com recurso a ciência de dados e/ou modelos de inteligência artificial para induzir novas abordagens à circularidade por uma melhor gestão de ciclo de vida do produto;
- Implementação de medidas para a circularidade da água no contexto da atividade das empresas alvo.
ÁREA GEOGRÁFICA
Região NUTS II Norte, sendo que a localização do projeto deve corresponder à do estabelecimento onde será realizado o investimento
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
Territórios de Baixa Densidade: 3.600.000€
Outros Territórios: 5.400.000€
BENEFICIÁRIOS
PME
NATUREZA DO INCENTIVO
Subvenção Não Reembolsável (Fundo Perdido)
TAXA DE FINANCIAMENTO
Até ao limite máximo de 50%
INVESTIMENTO
Mínimo de 200.000€ e máximo igual ou inferior a 3.000.000€
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Máquinas e Equipamentos, incluindo a aquisição de equipamentos informáticos incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia;
- Em casos devidamente justificados, as operações podem incluir construção nova de edifícios.
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ACESSO E OBRIGAÇÕES DO BENEFICIÁRIO
- Autonomia Financeira superior a 15% em 2023 (ano pré-projeto);
- Contribuir para os objetivos do Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC) proposto para o horizonte 2023-2027 e o seu contributo para a Agenda Regional para a Economia Circular – NORTE (AREC-NORTE);
- Ter natureza inovadora, com atividades de inovação de produto e/ou processo;
- Manter atualizada a certificação PME, sendo que a alteração do estatuto dimensional da empresa promotora para dimensão superior a pequena empresa devido a alterações na estrutura societária e a cedências de posição contratual determinarão a revogação da concessão do apoio;
- Declaração RCBE atualizada;
- Ter, pelo menos, um ano de entrega da IES e respeitar a entidades que desenvolvam exclusivamente atividade económica com finalidade lucrativa;
- Comprovar a legitimidade do candidato para intervir nos imóveis / terrenos, quando aplicável;
- Proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), assegurando a devida atualização;
- No caso das operações que preveem Obras de Construção e/ou Remodelação e sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licenciamento, ou ter sido apresentada e não rejeitada comunicação prévia ou, ainda, quando tenha sido deferido favoravelmente um pedido de informação prévia;
- Duração máxima de execução da operação de 24 meses;
- Entre outras.
INDICADORES DE REALIZAÇÃO E RESULTADO
- Novos produtos, serviços ou processos inovadores (ou diferenciados) introduzidos na Empresa
- Indicadores de Resultado:
- Resíduos usados como matérias-primas;
- Volume de água reutilizada;
- Volume de recursos (que não água) reutilizados;
- Grau de conversão em matérias-primas secundárias.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Até 31 de março de 2025
PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada deste Aviso, bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A Yotta Consulting preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar.
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