É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.
- Equipamentos (produtivos core e suporte; eficiência e/ou transição energética; logística; informáticos …), bem como os custos para os colocar na localização e em funcionamento;
- Software standard ou à medida;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Auditorias; estudos; planos de marketing; entre outros;
- No caso das operações dos setores do turismo e indústria, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limites definidos por setor e região.
TAXA DE FINANCIAMENTO
É obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
- Projetos Localizados em “Outros Territórios”: 25 p.p. para Médias empresas e 30 p.p. para Micro e Pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são: 30 p.p. para Médias empresas e 35 p.p. para Micro e Pequenas empresas;
- Projetos Localizados em “Territórios Baixa Densidade”: 30 p.p. para Médias empresas e 35 p.p. para Micro e Pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são: 35 p.p. para Médias empresas e 40 p.p. para Micro e Pequenas empresas.
- Prioridades de políticas setoriais até ao limite de 10 p.p.:
- Contratação coletiva dinâmica (5 p.p) – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
- Indústria 4.0 (5 p.p) – operações onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial específico);
- Transição Climática (5 p.p) – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial específico).
- Capitalização PME (5 p.p) - a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
No caso de projetos das Regiões de Lisboa e Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado, e há especificidades dos limites de auxílio.
ANOS DE REFERÊNCIA
- Ano pré-projeto: 2022, podendo ser considerados os valores incluídos nas contas aprovadas, sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
- O ano para medição da condição de acesso relativa à Autonomia Financeira e para a aferição do Financiamento mínimo por capitais próprios é 2021 ou 2022, quando disponível.
INDICADORES (relevam para aprovação da candidatura; e/ou taxa de incentivo; e/ou mérito da operação):
- Inovação aportada pelo projeto.
- Criação de postos de trabalho;
- Criação de postos de trabalho qualificados;
- Aumento do Volume de Negócios;
- Aumento do VAB por trabalhador.
- Aumento do Volume de Negócios Internacional (Exportação).
- Aplicáveis a projetos alinhados com “Transição Climática”:
- Redução emissões GEE;
- Redução consumo energético;
- Redução consumo água e/ou outros recursos.
MOMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
- No encerramento do período de investimento, com a apresentação dos dados sobre a execução física e financeira. Determinados níveis de incumprimento poderão resultar na redução da intensidade de auxílio contratada;
- No ano cruzeiro (pós-projeto)* é efetuada uma avaliação sobre o cumprimento dos indicadores de resultado, aferindo a possibilidade de manutenção definitiva da intensidade de auxílio contratada face aos resultados contratuais alcançados. O beneficiário poderá selecionar 2 de 4 indicadores, consoante os mais favoráveis.
* Corresponde ao exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira da operação, o qual não pode exceder o segundo exercício económico, com exceção das operações do setor do turismo em que não pode exceder o terceiro exercício económico.
OUTROS FATORES RELEVANTES
- Neste Aviso não são elegíveis operações que, cumulativamente, se localizem na região NUTS III Alentejo Litoral e se enquadrem nos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo;
- Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva ainda a decorrer no mesmo estabelecimento, podem submeter candidatura ao presente Aviso, desde que vise investimentos distintos;
- Notar uma dotação específica de 3.000.000,00€ para operações do setor Cultural e Criativo na Região Norte.
FASE DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- Até 2 de junho de 2023: Exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
- Até 28 de julho de 2023: Exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
- Até 29 de setembro de 2023: Para todas as candidaturas, com ou sem Registo de Auxílio;
- Até 15 de dezembro de 2023: Para todas as candidaturas, com ou sem Registo de Auxílio.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
- 275.000.000,00€, para o Aviso Inovação Produtiva – Outros Territórios;
- 125.000.000,00€, para o Aviso Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade.
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